sexta-feira, 6 de outubro de 2006

Dia do Técnico Industrial e do Técnico em Edificações

Tivemos o prazer de comemorar na Inspetoria do CREA – BA, em Jequié, o Dia do Técnico com chamadas em FM, faixa comemorativa, vídeo institucional e um coquetel especial com que prestigiamos todas os profissionais que compareceram naquele encontro regional no último dia 22 de setembro deste ano.

É necessário que todos os técnicos de nível médio se percebam como profissionais (daí a relevância da comemoração!).

A impressão que temos, através de contato com os mesmos, é que eles não possuem o necessário sentimento de pertencimento ao Sistema CONFEA-CREA. Como se fossem eternas mãos-de-obra baratas e não-especializadas e como se não elaborassem trabalhos técnicos de grande relevância para o desenvolvimento e melhoria da qualidade de vida de nossa sociedade, contribuindo através da produção de conhecimento tecnológico, social e cultural em benefício da mesma.

Talvez o sentimento de menor importância por parte dos profissionais de nível técnico advenha do ranço de autoritarismo que ainda existe, refletida em afirmações do tipo: “é claro que o profissional de nível técnico não possui as atribuições de um profissional de nível superior!” quando deveríamos modificar o discurso afirmando que estes profissionais possuem, sim, uma habilitação específica e própria deles, que, inclusive dão aporte e subsídio aos profissionais de nível superior no desenvolvimento de suas atividades. Que gozam de atribuições profissionais concedidas por leis e resoluções do Sistema Confea-Crea, baseadas na formação acadêmica que adquiriram em suas respectivas escolas, garantindo, desta forma, a salvaguarda de seu mercado de trabalho.

Assim como um Arquiteto, não possui atribuição específica para assumir responsabilidade técnica pela execução de uma obra de saneamento, um Engenheiro de Pesca não pode elaborar um projeto estrutural de um edifício, o profissional de nível técnico possui suas atribuições limitadas ao conhecimento adquirido em sua formação escolar.

Mas eles são, sim, autores intelectuais de seus trabalhos; têm o direito de anotar seu Acervo Técnico através das Anotações de Responsabilidade Técnica (ART) dos serviços e obras realizados e, em conseqüência disso, obter junto ao CREA sua Certidão de Acervo Técnico (CAT).

Possuem também o direito de adquirirem aposentadoria especial pois, ao elaborarem suas Anotações de Responsabilidade Técnica, registram oficialmente os trabalhos realizados, naquele período, em atividades insalubres ou periculosas, definido através da própria ART.

Afirmamos, desta forma, que o Técnico também é um profissional, importante, respeitável e indispensável ao processo de construção de uma sociedade justa e democrática.

Reconhecendo isto, estamos contribuindo para desconstruir idéias autoritárias que insistem em menosprezar alguns em privilégio de outros.

É importante perceber a relevância social do trabalho dos profissionais ligados ao Sistema Confea-CREA para o desenvolvimento do País de forma sustentável e ecologicamente correta, já que setenta por cento do que se produz no Brasil passa necessariamente pelas mãos dos trabalhadores ligados à Engenharia, Arquitetura, Agronomia, Geologia, Geografia e Meteorologia e, dentre estes, pelos profissionais de nível médio que, a propósito, estão representados (como foi pontuado acima) pela maioria dos registros verificados nos seus respectivos Conselhos Regionais.

Portanto, parabéns, a todos os Técnicos, pelo seu dia!

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